DRM na Blogosfera Portuguesa

Junho de 2007

No dia 25 de Junho de 2007, e a propósito da acção que o DRM-PT está a preparar para o próximo dia 28 de Junho, Carlos Serrão, investigador numa "área" (que não se percebe qual é mas presume-se que esteja a referir-se ao Direito de Autor) dita "PropriedadeIntelectual" e de DRM, afirmou-se "marcadamente pró-DRM", defendendo que, apesar de todas as actuais formas de DRM serem más, o conceito era bom, e que esperava simplesmente uma boa implementação.

Em resposta a essa posição, Rui Seabra afirmou que DRM não só não funciona agora como nunca funcionará, mas que durante a sua tentativa de implementação o consumidor estará sempre a ser prejudicado, e as suas liberdades restringidas.

Carlos Serrão regressou, contra-argumentando. Defende seis pontos, cinco deles no texto inicial e um outro nos comentários, que são todos rebatidos pelo comentário de Marcos Marado:

  1. DRM não é protecção anticópia, mas apesar de não ser , também é;

  2. O DRM representa os Direitos de Autor, mas esses direitos não só já são representados legalmente (pelo que se for pela representação, então é inútil porque está a duplicar esforços), como além disso restringe, mesmo legalmente, os consumidores dos seus direitos, coisa que o Direito de Autor não pode fazer;

  3. A diversidade de plataformas de DRM diminui o seu custo, mas se globalmente o custo de uma delas é menor, o total de dinheiro investido nelas não foi investido naquilo que realmente é importante, tanto para o detentor dos Direitos de Autor como para o consumidor final;

  4. O consumidor poderá eventualmente pagar por uma versão sem DRM, mas então para quê criar a versão com DRM logo de início? Além disso, se o consumidor tem de passar a pagar algo que já tinha anteriormente, estamos a tirar liberdades ao consumidor e a tentar vender-lhas. Os consumidores, obviamente, não querem ser privados dos seus direitos!;

  5. Brevemente o DRM será efectivo e interoperavel? Não pode, por desenho. O DRM considera o consumidor final como potencial infractor - aquele que tem de ter acesso ao conteúdo "protegido" . Assim, os esquemas de DRM sofrem de um comportamento esquizofrénico, visto que dão e não dão acesso aos mesmos agentes. Segundo as regras da criptografia, este conceito é absurdo;

  6. As licenças de CreativeCommons são um tipo de DRM... ou não. É que as licenças de CreativeCommons, como outras quaisquer licenças, não gerem nada, não restringem nada, apenas definem aquilo que se pode ou não fazer. Nada impede os autores de conteúdo de licenciarem os seus produtos, e isso em nada choca os utilizadores. O que o DRM faz é ir ao lado do consumidor e restringi-lo de praticar os seus direitos -- coisa que nenhuma licença pode fazer, por definição.

A troca de opiniões continuou, e arrastou-se para o blog de Marcos Marado, onde ele resume:

A discussão continuou a desenrolar-se, no blog de Carlos Patrão, até que se chegou a um consenso quanto à divergência de opiniões:

Actualizações

Este artigo foi editado pela última vez às 13:00 de dia 27/06/2007. Possivelmente houveram novos desenvolvimentos sobre este tema.

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