Taxas de Remuneração
Segundo a LEI N.º 50/2004, estas taxas destinam-se a beneficiar os autores, os artistas intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos, e para tal, uma quantia é incluída no preço de venda ao público.
Logo à partida há aqui uma falácia, muito do que se grava nestes media não é destinado a nenhum dos receptores desta taxa, e esta hein?
Na página 30 da LEI N.º 50/2004 podem ver-se as taxas abaixo reproduzidas:
Taxas de Remuneração
Media |
€ |
Cassetes Áudio |
0,14 |
Cassetes Vídeo (VHS) |
0,26 |
CD R áudio |
0,13 |
CD R data |
0,05 |
CD 8cm |
0,27 |
Minidisc |
0,19 |
CD RW áudio |
0,19 |
CD RW data |
0,14 |
DVD R |
0,14 |
DVD RW |
0,30 |
DVD RAM |
1,00 |
E o IVA?
Segundo a mesma lei, estas taxas são para aplicar do seguinte modo: No preço de venda ao público, antes da aplicação de IVA, de cada um dos suportes, analógicos e digitais, é incluída uma remuneração, nos termos a seguir indicados.
Conclusão: há dupla tributação.
