O que é o DRM?
DRM é uma sigla, que significa, Digital Rights Management, embora seja mais apropriado dizer Digital Restrictions Management ou, em Português, Gestão Digital de Restrições. Estas tecnologias são commumente chamadas de tecnologias anti-cópia ou contra a cópia e estão referidas na lei portuguesa (Código de Direito de Autor e Direitos Conexos) como Medidas Tecnológicas ou de Carácter Tecnológico.
Como o seu nome indica, a gestão de direitos digitais aplica-se somente aos meios digitais. O conteúdo digital tem ganho popularidade sobre o conteúdo analógico por dois motivos: o primeiro deve-se ao facto das vantagens técnicas associadas com a sua produção, reprodução e manipulação e o segundo porque, na maioria das vezes, a qualidade é superior em relação ao analógico. Desde o nascimento dos computadores pessoais, os arquivos de conteúdo digital tornaram-se um meio fácil de fazer cópias de modo ilimitado sem aparecer qualquer perda na qualidade das cópias subsequentes. Muito conteúdo analógico perde qualidade com cada geração copiada e frequentemente durante o seu uso normal. A popularidade da Internet e das ferramentas para partilhar arquivos simplificou a distribuição de conteúdo digital.
A disponibilidade de múltiplas cópias perfeitas de material sujeito a direitos de autor foi entendida pela indústria como um golpe ao seu modelo de negócio, em especial dentro da indústria fonográfica, cinematográfica e dos jogos electrónicos. Estes modelos de negócio tradicionais recaem na habilidade de obter lucro por cada cópia feita do trabalho digital, e algumas vezes por cada execução daquele material. O DRM foi criado e planeado por essas empresas e indivíduos, que tentam transpor esses modelos de negócio tradicionais para o mundo digital, mas com medidas para restringir a duplicação e disseminação do seu conteúdo.